A FONP definiu um protocolo com a DGAV - Direção Geral de Alimentação Veterinária, o qual permite que todos os associados FONP cumpram o previsto na Portaria 86/2018 e legislação conexa (Registo obrigatório de aves de companhia).
Através deste protocolo, todos os criadores ativos na FONP ficam automaticamente registados, quando inseridos na base de dados da FONP.
Para a efetivação desta inserção, disponibilizamos os documentos a preencher, assinar e enviar juntamente com o pedido inicial de anilhas e pagamento da quota federativa.
! ! ! GRATUITO ! ! !
OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CRIADORES ATIVOS
facultativo para os outros ABRANGE TODAS AS ESPÉCIES DE AVES legalmente mantidas e criadas
Documentos:
Oficio Registo:
- Requerimento de Registo DGAV
- Declaração de Responsabilidade
- Declaração de Consentimento
- Comunicação de Dados
- AUTO CERTIFICADO DE TRANSPORTE:
Este documento deve se fazer acompanhar devidamente preenchido do criador sempre que este se desloque para o dos concursos.
Sessão de esclarecimento sobre o DGAV, realizada nas instalações da FONP, sábado dia 20 de Julho.
Registo da DGAV ASSEMBLEIA DA FONP 2019